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Jurisprudência


TJSC 2012.069840-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSS. DIREITO À ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECÁLCULO DA RMI EXCLUINDO-SE OS VALORES DO AUXÍLIO-ACIDENTE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Decidido que o auxílio-acidente (não auxílio suplementar) concedido anteriormente ao início da vigência da Lei n. 9.528/97 pode ser cumulado com a aposentadoria, a renda mensal desta há de ser revisada para excluir do cálculo do salário-de-contribuição a renda mensal do auxílio-acidente, a fim de eliminar a possibilidade de "bis in idem", de sorte que os valores indevidamente acrescidos deverão ser compensados com os que o segurado tiver de receber em função da restauração do auxílio-acidente. (Apelação Cível n. 2012.034864-6, de Lauro Müller, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069840-0, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : São Lourenço do Oeste
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