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Jurisprudência


TJSC 2012.069940-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO PERICIAL DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL QUE ATESTA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO DO AUTOR. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DECISÃO QUE NÃO CAUSA À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DO RECURSO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DOS ARTIGOS 522; CAPUT; 527, II E 557, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a forma retida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.069940-2, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Itajaí
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