TJSC 2012.069958-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - ICMS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO ANTE A CONTRATAÇÃO DE SEGURO GARANTIA - IMPOSSIBILIDADE - TAXATIVIDADE DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 151, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - RECURSO PROVIDO. "Deveras, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (que implica óbice à prática de quaisquer atos executivos) encontra-se taxativamente prevista no art. 151 do CTN, sendo certo que a prestação de caução, mediante o oferecimento de fiança bancária, ainda que no montante integral do valor devido, não ostenta o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário, mas apenas de garantir o débito exequendo, em equiparação ou antecipação à penhora, com o escopo precípuo de viabilizar a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e a oposição de embargos" (STJ, REsp 1.156.668/DF, rel. Min. Luiz Fux, j. 24.11.2010) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.069958-1, de Canoinhas, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - ICMS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO ANTE A CONTRATAÇÃO DE SEGURO GARANTIA - IMPOSSIBILIDADE - TAXATIVIDADE DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 151, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - RECURSO PROVIDO. "Deveras, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (que implica óbice à prática de quaisquer atos executivos) encontra-se taxativamente prevista no art. 151 do CTN, sendo certo que a prestação de caução, mediante o oferecimento de fiança bancária, ainda que no montante integral do valor devido, não ostenta o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário, mas apenas de garantir o débito exequendo, em equiparação ou antecipação à penhora, com o escopo precípuo de viabilizar a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e a oposição de embargos" (STJ, REsp 1.156.668/DF, rel. Min. Luiz Fux, j. 24.11.2010) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.069958-1, de Canoinhas, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Márcio Schiefler Fontes
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Canoinhas
Mostrar discussão