TJSC 2012.069959-8 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. ICMS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA PRESTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE DO ROL PREVISTO NO ART. 151, DO CTN. ENUNCIADO DA SÚMULA 112 DO STJ. RECURSO PROVIDO. "O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro." (Súmula 112, do STJ) "1. O STJ possui entendimento no sentido de que o seguro garantia judicial, assim como a fiança bancária, não é equiparável ao depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN." (EDcl no AgRg no Resp n. 1.274.750/SP, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 5/6/2012) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.069959-8, de Canoinhas, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA PRESTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE DO ROL PREVISTO NO ART. 151, DO CTN. ENUNCIADO DA SÚMULA 112 DO STJ. RECURSO PROVIDO. "O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro." (Súmula 112, do STJ) "1. O STJ possui entendimento no sentido de que o seguro garantia judicial, assim como a fiança bancária, não é equiparável ao depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN." (EDcl no AgRg no Resp n. 1.274.750/SP, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 5/6/2012) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.069959-8, de Canoinhas, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Márcio Schiefler Fontes
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Canoinhas
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