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Jurisprudência


TJSC 2012.069969-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BENS MÓVEIS OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE CONTRATO DE COMPOSIÇÃO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA FIRMADO PELO EXECUTADO. IMPEDIMENTO À CONSTRIÇÃO. ESTADO QUE PLEITEIA A PENHORA DOS DIREITOS RELATIVOS AOS CRÉDITOS DECORRENTES DESTE AJUSTE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO EM REMESSA, POIS SÓ HÁ REEXAME NECESSÁRIO DOS FATOS DECIDIDOS NA SENTENÇA. DECRETADA A NULIDADE DA PENHORA, ALIÁS, COMPETE AO ESTADO POSTULAR PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, E NÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIRO, QUE OUTRA SEJA REALIZADA, AGORA SOBRE OS EVENTUAIS DIREITOS DOS DEVEDORES SOBRE O BEM GRAVADO. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. VALOR FIXADO EM SENTENÇA INFERIOR A 5% DO VALOR DOS BENS PENHORADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Incontestável que o bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora no processo de execução em que figura o devedor fiduciante, reconhecido por lei como possuidor direto e depositário no contrato firmado. Quando o Estado alega que a decisão unipessoal deveria ter levado em conta a possibilidade da penhora ocorrer sobre o crédito da sociedade empresária executada, verifica-se que ele ansiou, por via transversal, inovar seu pleito na fase recursal. Decretada a nulidade da penhora, compete ao Estado postular perante o Juízo de primeiro grau, e não em sede de embargos de terceiro, que outra seja realizada, agora sobre eventuais direitos dos devedores sobre o bem gravado. Os honorários advocatícios fixados na sentença em menos de 5% sobre o valor dos bens penhorados devem ser mantidos ali como estão. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069969-1, de Gaspar, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Gaspar
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