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Jurisprudência


TJSC 2012.070035-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CHEQUE OURO EMPRESARIAL, CONTA GARANTIDA E DESCONTO DE TÍTULOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. 1 - INSURGÊNCIA EM COMUM. 1.1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS À MÉDIA DO BACEN NOS CONTRATOS DE CHEQUE OURO EMPRESARIAL E DESCONTO DE TÍTULOS, E MANTEVE AS TAXAS PACTUADAS NO CONTRATO DE CONTA GARANTIDA. APELANTES/RÉUS QUE PUGNAM PELA LIMITAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO AO ANO), E APELANTE/AUTOR QUE REQUER A MANUTENÇÃO DOS JUROS CONTRATADOS. 1.1.1 - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, ANTE A REVOGAÇÃO DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELA EC N. 40/2003. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, QUANDO CONSTATADA ABUSIVIDADE. 1.1.2 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - CHEQUE OURO EMPRESARIAL QUE APRESENTA TAXA DE JUROS ACIMA DA MÉDIA DO BACEN, PARA CONTRATOS DA MESMA ESPÉCIE, EM PERCENTUAL MUITO SUPERIOR. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA O PERÍODO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.1.3 - CONTRATO DE CONTA GARANTIDA QUE APRESENTA TAXAS DE JUROS INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO. 1.1.4 - DESCONTO DE TÍTULOS. JUNTADA DAS CLÁUSULAS ESPECIAIS E GERAIS. BORDERÔS OU EXTRATO DAS OPERAÇÕES NÃO APRESENTADOS. AUSENTE O PERCENTUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EMPREGADOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, PARA OPERAÇÕES DA MESMA ESPÉCIE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.1.5 - APELANTES/RÉUS QUE SUSCITAM A INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS N. 4.595/1964 E N. 8.393/1991. PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE. TAXA SELIC. INOVAÇÃO RECURSAL EM TAIS PONTOS. NÃO CONHECIMENTO. 1.2 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE DO ENCARGO, POIS EXPRESSAMENTE PACTUADO. LIMITAÇÃO À SOMA DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MULTA E JUROS DE MORA. VEDAÇÃO DA ACUMULAÇÃO DOS ENCARGOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA, SOB PENA DE BIS IN IDEM. ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS COMERCIAIS DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 2 - APELO DO AUTOR. 2.1 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA QUE VEDOU A CAPITALIZAÇÃO, EM TODOS OS CONTRATOS. 2.1.1 - CHEQUE OURO EMPRESARIAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. VALIDADE. RECURSO PROVIDO. 2.1.2 - CONTA GARANTIDA. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE IMPLICA EM PACTUAÇÃO TÁCITA DA CAPITALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA ADMITIDA. RECURSO PROVIDO. 2.1.3 - DESCONTO DE TÍTULOS. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. BORDERÔS OU EXTRATO DAS OPERAÇÕES NÃO APRESENTADOS. AUSÊNCIA DOS PERCENTUAIS DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS, O QUE IMPOSSIBILITA O COTEJO ENTRE AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA VEDADA. RECURSO DESPROVIDO. 3 - APELO DOS RÉUS. 3.1 - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. 3.1.1 - CHEQUE OURO E DESCONTO DE TÍTULOS. ABUSIVIDADE DURANTE O PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO EXARADA NO RESP N. 1.061.530/RS. MORA DESCARACTERIZADA. AFASTAMENTO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS, ATÉ APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 3.1.2 - CONTA GARANTIDA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA NORMALIDADE CONTRATUAL. MANTIDOS OS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS E PERMITIDA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. MORA CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. 4 - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 21 DO CPC. RECURSO DOS RÉUS PROVIDO, NO TOCANTE. VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO POR ESTA CÂMARA, AINDA QUE DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO DO STJ PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL N. 963.528/PR. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DOS RÉUS CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070035-8, de Urussanga, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Urussanga
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