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Jurisprudência


TJSC 2012.070083-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. PESCA EM PERÍODO PROIBIDO [ART. 34, DA LEI N. 9.605/98]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO QUESTIONADAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM APLICAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA JURÍDICA DO FATO. ATIPICIDADE MATERIAL PELA AUSÊNCIA DA EFETIVA LESÃO AO BEM PROTEGIDO RECONHECIDA, MESMO DIANTE DA RELEVÂNCIA E INDISPONIBILIDADE DO BEM JURÍDICO TUTELADO [MEIO AMBIENTE]. PESCADOR ARTESANAL FLAGRADO COM DUZENTAS GRAMAS DE CAMARÕES EM PERÍODO DE DEFESO. ÍNFIMA QUANTIDADE DO PESCADO QUE FOI DEVOLVIDO AO HABITAT NATURAL. IRRELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUE DEVE SER APLICADO AO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.070083-9, de Laguna, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Renato Müller Bratti
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Laguna
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