TJSC 2012.070091-8 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESRESPEITO À PREFERÊNCIA DE DIREÇÃO. ROTATÓRIA. ARTS. 29, III, B, E 215, AMBOS DO CTB. RÉU QUE DEU CAUSA AO ACIDENTE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. "A via preferencial com relação a fluxos que se cruzam será determinada pela sinalização, de modo que na ausência dessa incidirá a regra contida no artigo 29, inciso III, do CTB (Lei n. 9.503/1997), que determina que terá preferência o veículo que estiver circulando em rodovia ou em rotatória, ou, ainda, nos demais casos, o veículo que vier pela via da direita" (TJSC, AC n. 2011.049295-3, Des. Jaime Luiz Vicari). DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. O dano material não se presume, exigindo-se, para que seja passível de reparação, a comprovação do efetivo prejuízo experimentado, uma vez que "a indenização mede-se pela extensão do dano" (art. 944 do CC). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO DO RÉU PROVIDO, FICANDO PREJUDICADO O RECURSO DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070091-8, de Anchieta, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESRESPEITO À PREFERÊNCIA DE DIREÇÃO. ROTATÓRIA. ARTS. 29, III, B, E 215, AMBOS DO CTB. RÉU QUE DEU CAUSA AO ACIDENTE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. "A via preferencial com relação a fluxos que se cruzam será determinada pela sinalização, de modo que na ausência dessa incidirá a regra contida no artigo 29, inciso III, do CTB (Lei n. 9.503/1997), que determina que terá preferência o veículo que estiver circulando em rodovia ou em rotatória, ou, ainda, nos demais casos, o veículo que vier pela via da direita" (TJSC, AC n. 2011.049295-3, Des. Jaime Luiz Vicari). DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. O dano material não se presume, exigindo-se, para que seja passível de reparação, a comprovação do efetivo prejuízo experimentado, uma vez que "a indenização mede-se pela extensão do dano" (art. 944 do CC). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO DO RÉU PROVIDO, FICANDO PREJUDICADO O RECURSO DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070091-8, de Anchieta, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Anchieta
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