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Jurisprudência


TJSC 2012.070122-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES PARA PARCELAMENTO DO DÉBITO. PAGAMENTO REALIZADO A DESTEMPO. DÍVIDA PARCIALMENTE ADIMPLIDA. NÃO INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS QUE ADVÉM COM O ATRASO NO PAGAMENTO. MANUTENÇÃO DEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. "A indenização por danos morais tem como finalidade acalentar a pessoa que tenha tido sua honra ou moral ofendida, frente o que consta da Constituição Federal e Código Civil. Para que seja reconhecido este direito a indenização, deve restar translúcido que o pretendido é fato notório, para que sejam afastadas as pretensões de enriquecimento ilícito através do dano moral, já que não possui tal peculiaridade". (TJSC, Apelação Cível n. 2008.065031-1, de Lages, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 10-09-2009). Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070122-6, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Brusque
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