TJSC 2012.070136-7 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. CONDENAÇÃO AO REEMBOLSO DAS DESPESAS COM ASSISTÊNCIA MÉDICA DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESCLARECIMENTO SOBRE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. A correção monetária deve observar o INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, índice oficialmente adotado para a correção monetária dos débitos resultantes de decisões judiciais (Provimento n. 13/1995 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado). E, para evitar o bis in idem, sua aplicação deverá cessar a contar da citação, quando serão acrescidos os juros de mora pela taxa Selic, a qual engloba juros e correção. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.070136-7, de Turvo, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. CONDENAÇÃO AO REEMBOLSO DAS DESPESAS COM ASSISTÊNCIA MÉDICA DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESCLARECIMENTO SOBRE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. A correção monetária deve observar o INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, índice oficialmente adotado para a correção monetária dos débitos resultantes de decisões judiciais (Provimento n. 13/1995 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado). E, para evitar o bis in idem, sua aplicação deverá cessar a contar da citação, quando serão acrescidos os juros de mora pela taxa Selic, a qual engloba juros e correção. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.070136-7, de Turvo, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
Jaime Luiz Vicari
Comarca
:
Turvo
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