TJSC 2012.070193-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGOS ORIUNDOS DE DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULO EM VIRTUDE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE DO POSSUIDOR DIRETO QUE DEU CAUSA À APREENSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O credor fiduciário (banco), que possui apenas o domínio resolúvel da coisa alienada, não pode ser responsabilizado pelas despesas de remoção e estadia de veículo apreendido em razão de cometimento, pelo condutor do veículo, de infração administrativa." (AgRg no Ag 1192657/SP, rel. Min. Eliana Calmon, j. 2.2.2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070193-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGOS ORIUNDOS DE DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULO EM VIRTUDE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE DO POSSUIDOR DIRETO QUE DEU CAUSA À APREENSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O credor fiduciário (banco), que possui apenas o domínio resolúvel da coisa alienada, não pode ser responsabilizado pelas despesas de remoção e estadia de veículo apreendido em razão de cometimento, pelo condutor do veículo, de infração administrativa." (AgRg no Ag 1192657/SP, rel. Min. Eliana Calmon, j. 2.2.2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070193-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Capital
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