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Jurisprudência


TJSC 2012.070234-5 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contratos de crédito bancário em conta corrente. Pedido de tutela antecipada, consubstanciada na abstenção de registro do nome da autora em cadastro de órgão de restrição ao crédito. Deferimento. Medida condicionada à consignação incidental do valor integral do débito. Exigência descabida, diante da impossibilidade de se verificar o quantum debeatur nesse tipo de operação. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido. Análise das demais questões arguidas no reclamo prejudicada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.070234-5, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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