main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.070290-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. INTERLOCUTÓRIA QUE DECLARA IMPENHORÁVEL IMÓVEL RURAL CONSTRITADO NO BOJO DA EXECUCIONAL. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS PROCURAÇÕES OUTORGADAS POR TRÊS DOS AGRAVADOS. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 525, INC. I, DO CPC. "Havendo pluralidade de agravados, é mister a presença da procuração do advogado de todos ou, então, na inexistência nos autos originários, compete à parte recorrente prestar esclarecimentos a respeito e instruir o agravo de instrumento com a certidão do escrivão judicial, atestando esse fato. Sem tais providências, por óbvias razões, deve ser negado seguimento ao recurso" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.055255-8/0001.00, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. em 8-9-2011). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.070290-5, de Porto União, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osvaldo Alves do Amaral
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Porto União
Mostrar discussão