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Jurisprudência


TJSC 2012.070368-4 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade precípua de esclarecer obscuridades e contradições ou sanar omissão existente no julgado, exatamente como determinou o legislador no Código de Processo Civil. Não constituem meio processual adequado para discutir o acerto ou não da decisão embargada. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.070368-4, de São José, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : São José
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