TJSC 2012.070455-2 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO GENÉRICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual, o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte apelante -, não se pode conhecer do pedido de absolvição se o apelante não especificou nenhum argumento nesse sentido. Precedente do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.070455-2, de Palhoça, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 20-08-2013).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO GENÉRICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual, o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte apelante -, não se pode conhecer do pedido de absolvição se o apelante não especificou nenhum argumento nesse sentido. Precedente do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.070455-2, de Palhoça, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Carolina Ranzolin Nerbass Fretta
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Palhoça
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