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Jurisprudência


TJSC 2012.070530-3 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA "ON LINE" - BACEN-JUD - PROVIMENTO N. 05/2006 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - POSSIBILIDADE - IMÓVEL OFERECIDO À PENHORA CUJO VALOR SUPERA EM MUITO O VALOR DA DÍVIDA - RECUSA PELO MUNICÍPIO. "É válida a utilização do sistema BACEN JUD para a localização do bem (dinheiro) em instituição financeira, mesmo que não esgotados todos os meios para a localização de outros bens penhoráveis (AgRg no Resp 1092815/RS, rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 14/04/2009)." (TJSC, AI n. 2010.005819-8, de Palhoça, Rel. Des. José Volpato de Souza). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.070530-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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