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Jurisprudência


TJSC 2012.070573-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LIMINAR DEFERIDA. SUSPENSÃO DE AÇÃO POSSESSÓRIA. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA DO EMBARGANTE POR SER PARTE PASSIVA NA AÇÃO PRINCIPAL. PRETENSÃO DESCABIDA. DEMANDA PROPOSTA CONTRA RÉUS INDETERMINADOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA PARTE PASSIVA. EMBARGANTE LEGÍTIMO. INCONFORMISMO DESPROPOSITADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O agravo sequencial (§ 1º do art. 557 do CPC) tem a finalidade precípua de "destrancar" o seguimento do recurso anteriormente interposto. Assim, somente se demonstrado o equívoco na negativa de seguimento do recurso primitivo, com a comprovação de que a decisão monocrática não representa o entendimento majoritário do próprio tribunal ou dos tribunais superiores, é que a questão de mérito devolvida à segunda instância pode seguir para apreciação do órgão colegiado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.070573-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Balneário Camboriú
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