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Jurisprudência


TJSC 2012.070640-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. NULIDADE DA SENTENÇA PELA NÃO JUNTADA DA CONTESTAÇÃO DO ESTADO. INOCORRÊNCIA. CORRÉU QUE CONTESTOU E MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. ARGUIÇÃO REPELIDA. Não se justifica a declaração de nulidade da sentença quando, apesar da contestação do Estado não ter sido juntada aos autos, o corréu (IPREV) arguiu as matérias de direito aplicáveis ao caso, além de não ter a ausência da peça processual acarretado a presunção de veracidade dos fatos, uma vez que, em se tratando de Fazenda Pública, o direito é indisponível, não incidindo os efeitos da revelia, a teor do que preceitua o art. 320, II, CPC, de forma que "ainda que o réu não conteste, o autor tem de fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito (CPC 333 I)" (Nelson Nery Junior. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante, 11ª ed., RT, p. 621). VERBA SALARIAL RECEBIDA A MAIOR. PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO ENTE PÚBLICO. EQUÍVOCO OU MÁ INTERPRETAÇÃO DA LEI. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. A jurisprudência pátria firmou o entendimento de que, para os casos de pagamento espontâneo de verba pelo ente público, por equívoco ou má interpretação da lei, sem que o servidor não o requeresse administrativa ou judicialmente, não enseja a restituição, pois "cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público" (STJ, Resp n. 1244182/PB, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 10.10.12). MAGISTÉRIO ESTADUAL. DIREITO À INCIDÊNCIA DOS REAJUSTES GERAIS DOS VENCIMENTOS DA CATEGORIA (LC N. 83/93, LEI N. 13.791/06 E LC N. 323/06) SOBRE A VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VPNI). MATÉRIA PACIFICADA NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. "Tendo havido reajuste geral de remuneração e proventos, com a incorporação de abonos concedidos, aos vencimentos-base e proventos dos servidores de tal categoria, é evidente que o respectivo percentual deve incidir sobre a VNI, para reajustá-la sob os mesmos parâmetros" (TJSC, MS n. 2009.058563-9, rel. Des. Jaime Ramos, j. 9.12.09). ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA ATÉ 29.6.09. A CONTAR DE 30.6.09 (DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09) ATÉ A VÉSPERA DA CITAÇÃO, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA PELA TAXA REFERENCIAL (TR). A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido pago o benefício até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR) até a data da véspera da citação. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA TÃO-SOMENTE PARA, DE OFÍCIO, CORRIGIR O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E ISENTAR OS RÉUS DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. APELOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070640-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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