TJSC 2012.070654-9 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (CP, ART. 157, § 2º, I). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE AO CRIME DE ROUBO. BEM JURÍDICO TUTELADO COMPLEXO. PEDIDO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. POSTULADO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO. PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA ETAPA. CULPABILIDADE. RELACIONADA À INTENSIDADE DO DOLO OU GRAU DE CULPA DO AGENTE. CONDUTA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO EM RAZÃO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA ABONATÓRIA. INCIDÊNCIA DO VERBETE 231 DA SÚMULA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. - A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou-se no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de roubo, por atentar não apenas contra o patrimônio, mas também a liberdade individual. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente, não se conhece do pedido absolutório quando a defesa não apresenta qualquer argumento nesse sentido. Precedentes do STJ. - Pratica o crime de roubo consumado o agente que, após retirar a coisa furtada do interior do estabelecimento em que a vítima trabalha, sai do campo de visão desta, ainda que por curto espaço de tempo, e é supreendido na posse da res por policiais militares, por incidir a teoria da amotio. - A culpabilidade considerada na primeira fase da dosimetria relaciona-se à intensidade do dolo ou grau de culpa do agente, devendo ser graduada com vistas a melhor adequação da pena-base. - A conduta social não é valorada positivamente em virtude do depoimento de testemunha abonatória. - Não é possível a fixação da pena privativa de liberdade abaixo do mínimo legal na primeira etapa da dosimetria, porque incide o verbete 231 da súmula do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.070654-9, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (CP, ART. 157, § 2º, I). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE AO CRIME DE ROUBO. BEM JURÍDICO TUTELADO COMPLEXO. PEDIDO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. POSTULADO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO. PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA ETAPA. CULPABILIDADE. RELACIONADA À INTENSIDADE DO DOLO OU GRAU DE CULPA DO AGENTE. CONDUTA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO EM RAZÃO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA ABONATÓRIA. INCIDÊNCIA DO VERBETE 231 DA SÚMULA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. - A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou-se no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de roubo, por atentar não apenas contra o patrimônio, mas também a liberdade individual. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente, não se conhece do pedido absolutório quando a defesa não apresenta qualquer argumento nesse sentido. Precedentes do STJ. - Pratica o crime de roubo consumado o agente que, após retirar a coisa furtada do interior do estabelecimento em que a vítima trabalha, sai do campo de visão desta, ainda que por curto espaço de tempo, e é supreendido na posse da res por policiais militares, por incidir a teoria da amotio. - A culpabilidade considerada na primeira fase da dosimetria relaciona-se à intensidade do dolo ou grau de culpa do agente, devendo ser graduada com vistas a melhor adequação da pena-base. - A conduta social não é valorada positivamente em virtude do depoimento de testemunha abonatória. - Não é possível a fixação da pena privativa de liberdade abaixo do mínimo legal na primeira etapa da dosimetria, porque incide o verbete 231 da súmula do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.070654-9, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Geraldo Corrêa Bastos
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Lages
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