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Jurisprudência


TJSC 2012.070719-4 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUTOR QUE, CONQUANTO AUFIRA PROVENTOS DE APOSENTADORIA, INVESTIU CONSIDERÁVEL MONTA EM APLICAÇÃO FINANCEIRA. CIRCUNSTÂNCIA QUE DENOTA A SUA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE EMITIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. PREJUÍZO DO TOMADOR. AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM FACE DO SACADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DO VENCIDO. REFORMA DA DECISÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC (ARTS. 2º, 17 E 29). EXEGESE DO CONCEITO DE CONSUMIDOR EQUIPARADO. BANCO QUE SE ENQUADRA NA FIGURA DE FORNECEDOR. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LIBERAÇÃO DE TALONÁRIO SEM QUALQUER ESPÉCIE DE CONTROLE. PERMISSÃO DE QUE AS CÁRTULAS, EMBORA DESTITUÍDAS DE LASTRO FINANCEIRO, PERMANEÇAM EM POSSE DOS CORRENTISTAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As instituições financeiras - fornecedoras de serviços que são - estão irrecusavelmente sujeitas à incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo esta, ademais, a única abordagem capaz de promover a adequada proteção constitucional do consumidor (arts. 5º, XXXII e 170, V, da CF) quando em jogo pretensão indenizatória por devolução de cheques sem suficiente provisão de fundos. 2. O beneficiário de cheque devolvido por falta de provisão de fundos qualifica-se, de sua vez, como consumidor - mediante a conhecida técnica de equiparação conceitual presente no art. 17 da Lei n. 8.078/1990 - pois vítima das intercorrências defluentes do fato de produto ou serviço. 3. Assim, exsurge do próprio delineamento de um sistema jurídico calcado na responsabilidade social e na efetiva reparação de danos - sobretudo face ao fenômeno da constitucionalização e repersonalização do direito privado, o qual implica a revisita dos institutos jurídicos, dentre eles, o da responsabilidade civil - a possibilidade de os sacados virem a responder, assegurado o manejo da ação de regresso, pela emissão de cheques sem provisão de fundos realizada pelos sacadores dos títulos, especialmente porque a esse fato incide, à toda evidência, o art. 14 do CDC, o qual dispõe acerca do defeito na prestação dos serviços. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070719-4, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Capital
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