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Jurisprudência


TJSC 2012.070731-4 (Acórdão)

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUXILIAR ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE MOTORISTA SEM O RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO RESPECTIVA. ILEGALIDADE QUE NÃO AUTORIZA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR A DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. "'O servidor público que desempenha função correspondente a cargo diverso do seu, para o qual a lei tenha fixado vencimentos maiores, faz jus às diferenças salariais havidas como forma de indenização, sob pena de haver enriquecimento sem causa da Administração' (AC n. 2011.076922-5, de Dionísio Cerqueira, rel.ª Des.ª Sônia Maria Schmitz, j. 27-6-2013)". (RN n. 2012.055553-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-3-2014). "Não há forma mais censurável de enriquecimento sem justa causa do que a resultante da exploração do trabalho alheio". (Des. Newton Trisotto, AC n. 2008.048185-7) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070731-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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