TJSC 2012.070737-6 (Acórdão)
Apelação cível e recurso adesivo. Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Manutenção de inscrição em cadastros de proteção ao crédito após o pagamento da dívida. Ausência de comprovação, pela concessionária, de que providenciou a retirada do nome da consumidora dos cadastros de restrição. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Majoração do quantum indenizatório. Juros moratórios. Adequação, de ofício, do termo inicial. Aplicação da Súmula n. 54 do STJ. Honorários advocatícios. Ausência de fundamentação. Recursos conhecidos parcialmente. Desprovimento do recurso da ré. Provimento do recurso da autora. A indenização por danos morais é fixada por eqüidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070737-6, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Ementa
Apelação cível e recurso adesivo. Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Manutenção de inscrição em cadastros de proteção ao crédito após o pagamento da dívida. Ausência de comprovação, pela concessionária, de que providenciou a retirada do nome da consumidora dos cadastros de restrição. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Majoração do quantum indenizatório. Juros moratórios. Adequação, de ofício, do termo inicial. Aplicação da Súmula n. 54 do STJ. Honorários advocatícios. Ausência de fundamentação. Recursos conhecidos parcialmente. Desprovimento do recurso da ré. Provimento do recurso da autora. A indenização por danos morais é fixada por eqüidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070737-6, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
São José
Mostrar discussão