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Jurisprudência


TJSC 2012.070748-6 (Acórdão)

Ementa
ASSITÊNCIA SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU. INOCORRÊNCIA. PROCESSO EXTINTO POR NÃO TER O AUTOR COMPROVADO A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE, VISTO QUE A NECESSIDADE ECONÔMICA NÃO É REQUISITO PARA O ACESSO AO SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO PARA QUE O PROCESSO TENHA PROSSEGUIMENTO NA ORIGEM, POIS INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 515 DO CPC. "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso" (art. 5º, inc. LXXIV). Essa restrição não consta expressamente das disposições que tratam do denominado "direito à saúde". Os constituintes estabeleceram que a "saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Esse direito - que compreende a "assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica" (Lei n. 8.080/90, art. 6º, inc. I, alínea "d"), e a "prestação individual de saúde" (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AgRgAI n. 550.530, Min. Joaquim Barbosa) - deve ser assegurado a todos, e não apenas aos hipossuficientes (1ª CDP, AC n. 2010.002444-1, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AI n. 2011.002834-9, Des. Cid Goulart; 3ª CDP, AC n. 2011.025755-5, Des. Cesar Abreu; 4ª CDP, AC n. 2012.078042-8, Des. Sônia Maria Schmitz). (AC n. 2013.004091-8, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, j. 23-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070748-6, de Videira, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Videira
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