main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.070797-4 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS NA COLUNA. SENTENÇA CONCESSIVA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR À 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475, § 2º, DO CPC. REMESSA OBRIGATÓRIA NÃO CONHECIDA. É curioso o INSS apelar apenas de uma parcela da condenação, mas pedir a análise do reexame, o que equivaleria, caso vingasse seu pleito, a reapreciar toda a matéria controvertida. Por que a autarquia se demitiu de impugnar os demais capítulos da sentença? Eis aí um dos perfis mais inquietantes, digamos assim, do instituto do reexame necessário, que na hipótese não pode ser admitido. RECURSO VOLUNTÁRIO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/09. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL EXPLICITANDO A ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070797-4, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Laguna
Mostrar discussão