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Jurisprudência


TJSC 2012.070834-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 475-B, § 2.º, DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS CÁLCULOS TRAZIDOS PELO CREDOR. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "A memória de cálculo elaborada pelo credor na forma do art. 475-B do CPC, ainda que o devedor, intimado, não apresente os dados necessários à elaboração da conta que estejam em seu poder, possui presunção relativa. Conclusão que se extrai a partir de uma interpretação conjunta dos parágrafos do próprio artigo mencionado e da necessidade de adstrição da execução aos limites do título executivo." (Resp 1138195/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi). AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA PARA UTILIZAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA CAPITALIZAÇÃO. PARÂMETRO DIVERSO DO DELINEADO NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. "A alteração, em sede de cumprimento de sentença, dos critérios de apuração do valor patrimonial da ação - VPA -, já fixados na fase de conhecimento, configura violação à coisa julgada" (STJ, EDcl nos EDcl no Ag 1342139/RS, Rel. Ministro Raul Araújo) AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO PERICIAL. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESTRANHOS AO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO COM RELAÇÃO À PROVA EMPRESTADA E AO VALOR DO CONTRATO UTILIZADO PELO PERITO PARA A ELABORAÇÃO DO LAUDO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA ADSTRITA AO CONJUNTO PROBATÓRIO FORMADO NA FASE COGNITIVA. DECISÃO QUE ACOLHEU O CÁLCULO PERICIAL CASSADA. RECURSO PROVIDO. Não impugnada oportunamente, a radiografia passou a integrar o conjunto da prova, sobre o qual deve apoiar-se o expert para a elaboração do laudo, não lhe incumbindo emitir juízo de valor sobre provas juntadas pelas partes aos autos e acolhidas pela sentença que se fez coisa julgada e que sustenta o pedido de cumprimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.070834-7, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Lages
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