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Jurisprudência


TJSC 2012.070865-3 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ único art. 120 do CPC) em Conflito de Competência n. 2012.070865-3, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 19-06-2013).

Data do Julgamento : 19/06/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Tubarão
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