main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.070871-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PERÍCIA REQUERIDA PELO AUTOR. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPUTAÇÃO AO SEGURADO, BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 3°, V, DA LEI N. 1.060/50. PAGAMENTO DA VERBA DEVIDA PELO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial ou reembolsar esse valor ao final da demanda. Caso o perito nomeado não consinta em realizar a prova pericial gratuitamente e/ou aguardar o final do processo, deve o juiz nomear outro perito, devendo a nomeação recair em técnico de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa do ente público responsável pelo custeio da prova pericial." (REsp n. 435.448, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 19.02.2002). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.070871-8, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).

Data do Julgamento : 03/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão