TJSC 2012.070953-8 (Acórdão)
PROTESTO DE DUPLICATA. Sustação cautelar. Declaratória de inexistência de débito. Improcedência. Inconformismo. Nulidade da sentença. Princípio do juiz natural. Observância. Preliminar rejeitada. Contrato de prestação de serviços. Fabricação e montagem de cobertura metálica. Distrato. Forma. Verbal. Alegação indemonstrada. Pedido alternativo. Honorários advocatícios. Redução. Provimento negado. A empresa devedora não se desincumbiu do ônus da prova da alegação de que o contrato entre as partes foi desfeito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070953-8, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
Ementa
PROTESTO DE DUPLICATA. Sustação cautelar. Declaratória de inexistência de débito. Improcedência. Inconformismo. Nulidade da sentença. Princípio do juiz natural. Observância. Preliminar rejeitada. Contrato de prestação de serviços. Fabricação e montagem de cobertura metálica. Distrato. Forma. Verbal. Alegação indemonstrada. Pedido alternativo. Honorários advocatícios. Redução. Provimento negado. A empresa devedora não se desincumbiu do ônus da prova da alegação de que o contrato entre as partes foi desfeito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070953-8, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Itajaí
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