TJSC 2012.070972-7 (Acórdão)
PROPRIEDADE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. APELAÇÃO OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ÁREA USUCAPIENDA EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS MUNICIPAIS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. Satisfeitos os requisitos da usucapião extraordinária, impõe-se a declaração de aquisição da propriedade, não obstante irregularidade referente às normas de parcelamento de solo urbano, haja vista a boa-fé dos postulantes. Entendimento diverso implica na exigência de nova condição não albergada pela legislação pátria e macula o conceito jurídico da função social da propriedade urbana. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070972-7, de Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Ementa
PROPRIEDADE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. APELAÇÃO OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ÁREA USUCAPIENDA EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS MUNICIPAIS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. Satisfeitos os requisitos da usucapião extraordinária, impõe-se a declaração de aquisição da propriedade, não obstante irregularidade referente às normas de parcelamento de solo urbano, haja vista a boa-fé dos postulantes. Entendimento diverso implica na exigência de nova condição não albergada pela legislação pátria e macula o conceito jurídico da função social da propriedade urbana. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070972-7, de Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Paulo Afonso Sandri
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Camboriú
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