TJSC 2012.071018-4 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPROPRIEDADE DA AVALIAÇÃO PERICIAL. DEFEITOS E IRREGULARIDADES NO LAUDO QUE DIFICULTAM A IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA ATINGIDA E O SEU RESPECTIVO VALOR. NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA PROVA QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ART. 437 DO CPC. APELO PROVIDO, PARA ANULAR A SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. Considerando que as conclusões apresentadas pelo perito não foram baseadas em um raciocínio lógico e em um método claro para as partes, elementos sem os quais a perícia perde completamente seu valor, a repetição da prova é medida que se impõe, para que seja elaborado novo estudo técnico de forma a demonstrar a área efetivamente atingida, e o seu real valor, além dos cálculos avaliatórios e demais particularidades do imóvel, itens que devem ser levados em consideração para chegar à justa indenização estabelecida pelo art. 5º, XXIV, da CRFB. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071018-4, de Abelardo Luz, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPROPRIEDADE DA AVALIAÇÃO PERICIAL. DEFEITOS E IRREGULARIDADES NO LAUDO QUE DIFICULTAM A IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA ATINGIDA E O SEU RESPECTIVO VALOR. NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA PROVA QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ART. 437 DO CPC. APELO PROVIDO, PARA ANULAR A SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. Considerando que as conclusões apresentadas pelo perito não foram baseadas em um raciocínio lógico e em um método claro para as partes, elementos sem os quais a perícia perde completamente seu valor, a repetição da prova é medida que se impõe, para que seja elaborado novo estudo técnico de forma a demonstrar a área efetivamente atingida, e o seu real valor, além dos cálculos avaliatórios e demais particularidades do imóvel, itens que devem ser levados em consideração para chegar à justa indenização estabelecida pelo art. 5º, XXIV, da CRFB. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071018-4, de Abelardo Luz, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bernardo Augusto Ern
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Abelardo Luz
Mostrar discussão