TJSC 2012.071066-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR NEGADA EM RAZÃO DE DÉBITO DECORRENTE DE CURSO DIVERSO REALIZADO NA MESMA INSTITUIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. RELAÇÃO JURÍDICA DISTINTA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "As instituições particulares de ensino superior estão legalmente autorizadas a recusar a matrícula ou rematrícula de aluno inadimplente em relação ao mesmo curso. Não pode a instituição negar a rematrícula em função de dívida do aluno relacionada com outro curso" (AC em MS n. 2012.060321-2, de Itajaí, rel Des. Jaime Ramos, j. 29-11-2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.071066-5, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR NEGADA EM RAZÃO DE DÉBITO DECORRENTE DE CURSO DIVERSO REALIZADO NA MESMA INSTITUIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. RELAÇÃO JURÍDICA DISTINTA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "As instituições particulares de ensino superior estão legalmente autorizadas a recusar a matrícula ou rematrícula de aluno inadimplente em relação ao mesmo curso. Não pode a instituição negar a rematrícula em função de dívida do aluno relacionada com outro curso" (AC em MS n. 2012.060321-2, de Itajaí, rel Des. Jaime Ramos, j. 29-11-2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.071066-5, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Itajaí
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