main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.071069-6 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 DA LEI 9.503/1997). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CULPA DO CONDUTOR QUE INGRESSA NA VIA SEM ATENTAR PARA O FLUXO EXISTENTE. INTERCEPTAÇÃO DE MOTOCICLETA QUE SEGUIA NA VIA (ART. 34 DA LEI 9.503/1997). EXCESSO DE VELOCIDADE DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA. INAPLICABILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CULPA EM MATÉRIA PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - Age com culpa o condutor do veículo que, ao adentrar na via não respeita o seu fluxo (art. 34 da Lei 9.503/1997) e colide com a motocicleta da vítima, que tem obstruída a trajetória. - Responde pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor o condutor que, com imprudência, obstrui a pista em que seguia a vítima e, por conta da colisão, causa a sua morte. - O alegado excesso de velocidade da vítima não afasta a responsabilidade do agente porquanto não se admite em matéria penal a compensação de culpas. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.071069-6, de Laguna, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Laguna
Mostrar discussão