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Jurisprudência


TJSC 2012.071100-7 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS NA HIPÓTESE - NÍTIDO PROPÓSITO DE ALTERAÇÃO DO JULGADO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. "Devem ser rejeitados os embargos de declaração, mesmo que opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão não apresenta qualquer dos vícios indicados no art. 535, do CPC, não se prestando tal recurso para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, do embargante" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.043303-1, da Capital, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 26.09.2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.071100-7, de Itajaí, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).

Data do Julgamento : 15/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Itajaí
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