TJSC 2012.071123-4 (Acórdão)
EXECUÇÃO. EMBARGOS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL. TÍTULO QUE NÃO TRADUZ CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. CARÊNCIA DA POSTULAÇÃO EXECUTIVA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. PROVIMENTO. 1 Fadada ao insucesso está a ação que busca a execução do seguro contratado, objetivando a cobertura securitária para hipótese decorrente de doença profissional, pois que a indenização, em caso tal, não se revela timbrada pelos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade; antes, depende ela, não só da prova do sinistro, do seu enquadramento à cobertura contratada e, principalmente, das reais condições físicas da segurada. 2 Não traduzindo o certificado do seguro para cobertura de danos pessoais título apto a embasar ação de execução, eis que excluído, pela Lei 11.382/2006, do rol elencado pelo art. 585, inciso III, do Código de Processo Civil, como título executivo extrajudicial, é de ser a execucional nele sustentada extinta por carência da ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071123-4, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
EXECUÇÃO. EMBARGOS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL. TÍTULO QUE NÃO TRADUZ CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. CARÊNCIA DA POSTULAÇÃO EXECUTIVA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. PROVIMENTO. 1 Fadada ao insucesso está a ação que busca a execução do seguro contratado, objetivando a cobertura securitária para hipótese decorrente de doença profissional, pois que a indenização, em caso tal, não se revela timbrada pelos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade; antes, depende ela, não só da prova do sinistro, do seu enquadramento à cobertura contratada e, principalmente, das reais condições físicas da segurada. 2 Não traduzindo o certificado do seguro para cobertura de danos pessoais título apto a embasar ação de execução, eis que excluído, pela Lei 11.382/2006, do rol elencado pelo art. 585, inciso III, do Código de Processo Civil, como título executivo extrajudicial, é de ser a execucional nele sustentada extinta por carência da ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071123-4, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
São José
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