TJSC 2012.071151-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO DE DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, AINDA QUE MÍNIMA. ATO JUDICIAL QUE SEQUER SE REFERE À PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PELO PERMISSIVO. NULIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO. - Na perspectiva de que "[...] a defesa do executado, seja por meio de impugnação ao cumprimento da sentença (art. 475-M), ou pelos embargos ao título extrajudicial (art. 739-A), é desprovida de efeito suspensivo, podendo o juiz conceder tal efeito se o executado requerer e desde que preenchidos os pressupostos do fumus boni iuris e periculum in mora e, como regra, garantido integralmente o juízo, consoante a nova sistemática do processo satisfativo, introduzida pelas Leis n.ºs 11.232/05 e 11.382/06." (STJ. REsp. n.º 1065668/SC. Rel. Min. LUIZ FUX. j. em 25/8/2009), é nula a decisão que, menos do que concisa, não traz à baila argumento algum a analisar a presença dos pressupostos exigíveis à concessão almejada (relevantes fundamentos e grave dano de difícil ou incerta reparação). DECISÃO DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.071151-9, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO DE DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, AINDA QUE MÍNIMA. ATO JUDICIAL QUE SEQUER SE REFERE À PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PELO PERMISSIVO. NULIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO. - Na perspectiva de que "[...] a defesa do executado, seja por meio de impugnação ao cumprimento da sentença (art. 475-M), ou pelos embargos ao título extrajudicial (art. 739-A), é desprovida de efeito suspensivo, podendo o juiz conceder tal efeito se o executado requerer e desde que preenchidos os pressupostos do fumus boni iuris e periculum in mora e, como regra, garantido integralmente o juízo, consoante a nova sistemática do processo satisfativo, introduzida pelas Leis n.ºs 11.232/05 e 11.382/06." (STJ. REsp. n.º 1065668/SC. Rel. Min. LUIZ FUX. j. em 25/8/2009), é nula a decisão que, menos do que concisa, não traz à baila argumento algum a analisar a presença dos pressupostos exigíveis à concessão almejada (relevantes fundamentos e grave dano de difícil ou incerta reparação). DECISÃO DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.071151-9, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).
Data do Julgamento
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Augusta Tridapalli
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Brusque
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