TJSC 2012.071406-5 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO. ALEGADO CUMPRIMENTO DO INTERLOCUTÓRIO. ASTREINTES. INSURGÊNCIA QUANTO AO CABIMENTO. NÃO RATIFICAÇÃO DO AGRAVO. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. RECURSO DO RÉU. (2) RESTRIÇÃO INDEVIDA. CONDUTA ILÍCITA DO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO (CPC, ART. 333, II). DANO MORAL PRESUMIDO NA ESPÉCIE. - Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida de nome de pessoa física ou jurídica nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. RECURSOS DO RÉU E DA AUTORA. (3) DANOS MORAIS. QUANTUM. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. RECURSO DA AUTORA (4) HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. ELEVAÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Não observadas essas diretrizes, há elevar-se a verba. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071406-5, de Campos Novos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO. ALEGADO CUMPRIMENTO DO INTERLOCUTÓRIO. ASTREINTES. INSURGÊNCIA QUANTO AO CABIMENTO. NÃO RATIFICAÇÃO DO AGRAVO. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. RECURSO DO RÉU. (2) RESTRIÇÃO INDEVIDA. CONDUTA ILÍCITA DO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO (CPC, ART. 333, II). DANO MORAL PRESUMIDO NA ESPÉCIE. - Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida de nome de pessoa física ou jurídica nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. RECURSOS DO RÉU E DA AUTORA. (3) DANOS MORAIS. QUANTUM. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. RECURSO DA AUTORA (4) HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. ELEVAÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Não observadas essas diretrizes, há elevar-se a verba. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071406-5, de Campos Novos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Campos Novos
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