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Jurisprudência


TJSC 2012.071439-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE "SOCIEDADE DE FATO" C/C ALIMENTOS. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ADESIVO DA AUTORA (1) SENTENÇA ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO NOS LIMITES PROPOSTOS. - Não desborda do postulado sentença que, não obstante em menor âmbito (meação sobre um terço do imóvel, em vez de metade), acolhe pedido de acordo com a pretensão deduzida e em sintonia com o descrito na incial. (2) RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO. OMISSÃO DO DISPOSITIVO NO ASPECTO. DESIMPORTÂNCIA. DECORRÊNCIA LÓGICA DA PROCEDÊNCIA DOS DEMAIS PEDIDOS. PARTES CONCORDES. - O reconhecimento e a dissolução da união estável, ainda que não conste do dispositivo da sentença, são decorrência lógica dos demais pedidos formulados em ações do gênero, sobretudo quando as partes manifestam concordância sobre os termos inicial e final da união. Explicitamente, pronuncia-se o lapso temporal do enlace. PONTO COMUM AOS RECURSOS (3) PARTILHA. CASA CONSTRUÍDA SOBRE TERRENO DE TERCEIRO. CUSTEIO DA OBRA PELO MESMO. PARTES RESPONSÁVEIS APENAS PELOS ACABAMENTOS. PROVA ORAL INCONTESTE. DIREITO À MEAÇÃO RECONHECIDO APENAS SOBRE ESSES VALORES. - Ainda que construída em terreno alheio, e custeada pelo terceiro (material e mão-de-obra), sem doação aos litigantes, são passíveis de divisão os melhoramentos/acabamentos comprovadamente realizados onerosamente pelas partes ao tempo da união. APELAÇÃO DO RÉU (4) HONORÁRIA. COMPENSAÇÃO. AFASTAMENTO INVIÁVEL. EN. 306 DA SÚMULA 306 DO STJ. - Possível a compensação dos honorários advocatícios nos termos do Enunciado 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte". Se assim assentou a sentença, em atenção ao referido verbete, há manter o decidido. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071439-5, de Guaramirim, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Guaramirim
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