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Jurisprudência


TJSC 2012.071480-7 (Acórdão)

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO DO DETER. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL PELA LCE N. 354/2006. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. OBSERVÂNCIA DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. "Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Assim, nada impede que a lei atualizadora do plano de cargos e salários determine reenquadramento funcional com incremento ou estabilidade remuneratória, de acordo com nova tabela de vencimentos, ainda que nela sejam idênticos os valores de vencimentos para os níveis e referências de cada classe de progressão na carreira, ou que sejam assimétricos os percentuais da evolução do vencimento para as promoções. O Poder Judiciário, que não tem função legislativa, não pode aumentar vencimentos de servidores públicos, nem mesmo a pretexto de corrigir distorções tabelares (AC n. 2012.071537-3, Des. Jaime Ramos)" (AC n. 2012.059155-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071480-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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