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Jurisprudência


TJSC 2012.071535-9 (Acórdão)

Ementa
OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ (AUTARQUIA MUNICIPAL). EXONERAÇÃO. PRETENSÃO À REINTEGRAÇÃO NO POSTO DE TRABALHO E AO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO CELETISTA (FGTS). IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA ESTATUTÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A legislação infraconstitucional não pode outorgar aos servidores comissionados garantias incompatíveis com a índole precária e transitória do provimento de seus cargos, sob pena de desvirtuar a natureza jurídica que lhes foi constitucionalmente atribuída. O fato de o ocupante de cargo em comissão estar em gozo de auxílio-doença ou em licença para tratamento de saúde não traduz impedimento à sua exoneração, a qualquer tempo, pela autoridade que o nomeou. (TJSC. Apelação Cível n. 2008.037146-0, de Lauro Müller. Relator: Des. Newton Janke. 02/12/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071535-9, de Itajaí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Itajaí
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