TJSC 2012.071642-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA (SFH). PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011, FORMULADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE CONHECIMENTO, QUANDO FINDA, INCLUSIVE, A FASE DE CUMPRIMENTO DO DECISÓRIO. PEDIDO DE INGRESSO (COMO LITISCONSORTE OU ASSISTENTE SIMPLES) QUE PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE UMA CAUSA PENDENTE. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENSÃO EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DO LITÍGIO. INTERLOCUTÓRIO CORRETO. RECURSO IMPROVIDO. O pedido de intervenção - seja na condição de litisconsorte, seja como assistente simples - pressupõe, a teor do que dispõem os artigos 46 e 50 do Código de Processo Civil, a existência de uma causa pendente, o que não sucede, por óbvio, na hipótese de já haver decisão de extinção do feito no qual houve o cumprimento de sentença. Assim, não mais existindo lide, o pretenso ingresso se revela impossível. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.071642-3, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA (SFH). PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011, FORMULADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE CONHECIMENTO, QUANDO FINDA, INCLUSIVE, A FASE DE CUMPRIMENTO DO DECISÓRIO. PEDIDO DE INGRESSO (COMO LITISCONSORTE OU ASSISTENTE SIMPLES) QUE PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE UMA CAUSA PENDENTE. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENSÃO EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DO LITÍGIO. INTERLOCUTÓRIO CORRETO. RECURSO IMPROVIDO. O pedido de intervenção - seja na condição de litisconsorte, seja como assistente simples - pressupõe, a teor do que dispõem os artigos 46 e 50 do Código de Processo Civil, a existência de uma causa pendente, o que não sucede, por óbvio, na hipótese de já haver decisão de extinção do feito no qual houve o cumprimento de sentença. Assim, não mais existindo lide, o pretenso ingresso se revela impossível. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.071642-3, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Capital
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