TJSC 2012.071720-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTIVA. ALIMENTOS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DO SALÁRIO VIA SISTEMA BACEN JUD. ALEGADA IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. PRETENSÃO DESCABIDA. REGRA DE IMPENHORABILIDADE MITIGADA. CONSTRIÇÃO ADMITIDA NO CASO DE VERBA ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 949, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BLOQUEIO DE QUANTIA QUE NÃO COMPROMETE O SUSTENTO DO ALIMENTANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Trata-se de regra de impenhorabilidade relativa. O § 2º do art. 649 determina que a regra não se aplique à execução de alimentos (decorrentes de vínculo de família ou de ato ilícito). Se o fundamento da impenhorabilidade é a natureza alimentar da remuneração, diante de um crédito também de natureza alimentar, a restrição há, realmente, de soçobrar. [...]" (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paulo Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: execução, v. 5, 3 ed, BA: JusPodvim, 2011, p. 560). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.071720-5, de São José, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTIVA. ALIMENTOS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DO SALÁRIO VIA SISTEMA BACEN JUD. ALEGADA IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. PRETENSÃO DESCABIDA. REGRA DE IMPENHORABILIDADE MITIGADA. CONSTRIÇÃO ADMITIDA NO CASO DE VERBA ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 949, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BLOQUEIO DE QUANTIA QUE NÃO COMPROMETE O SUSTENTO DO ALIMENTANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Trata-se de regra de impenhorabilidade relativa. O § 2º do art. 649 determina que a regra não se aplique à execução de alimentos (decorrentes de vínculo de família ou de ato ilícito). Se o fundamento da impenhorabilidade é a natureza alimentar da remuneração, diante de um crédito também de natureza alimentar, a restrição há, realmente, de soçobrar. [...]" (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paulo Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: execução, v. 5, 3 ed, BA: JusPodvim, 2011, p. 560). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.071720-5, de São José, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria da Conceição dos Santos Mendes
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
São José
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