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Jurisprudência


TJSC 2012.071766-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÕES VERIFICADAS. VÍCIOS SANADOS. CONTRADIÇÃO EM RELAÇÃO AO MARCO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. Estando a falecida laborando à época do acidente que a vitimou, a pensão vitalícia em favor do viúvo se estenderá enquanto esse viver e até os 25 anos em favor das filhas do casal. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.071766-9, de Araranguá, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Araranguá
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