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Jurisprudência


TJSC 2012.071807-0 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA COMPOSTA POR MATERIAL ENTORPECENTE DIVERSIFICADO E DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. ABORDAGEM INICIALMENTE MOTIVA PELA PREEXISTÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO DA DROGA PARA USO PRÓPRIO NÃO CARACTERIZADA. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO INCOMPATÍVEL COM A NOCIVIDADE E DIVERSIDADE DO MATERIAL APREENDIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Apreendido com o réu material entorpecente diversificado, afora quantia em dinheiro, o que caracteriza a conduta "trazer consigo" descrita no tipo penal descrito no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, deve responder pela prática do crime de tráfico. - A simples alegação de que o acusado é usuário de drogas, por haver nos autos elementos concretos da prática de uma das condutas descritas no no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, torna inviável a desclassificação para o art. 28 do mesmo diploma legal. - O agente condenado por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela própria Constituição Federal, não faz jus à fixação do regime mais brando, sobretudo quando, com ele, é apreendida substância entorpecente altamente nociva como o crack. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. RECURSO DA ACUSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRETENDIDO O AFASTAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. - Ao condenado pela prática de tráfico ilícito de drogas não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. - Não é socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao condenado que se dedica ao comércio ilícito de drogas porque apenas com a sua retirada do meio social os vínculos mercantis serão rompidos e existirá possibilidade de efetiva reinserção social. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.071807-0, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-02-2014).

Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital