TJSC 2012.071813-5 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA DEBATIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ANALISOU TODA A MATÉRIA RECURSAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos Infringentes n. 2012.071813-5, de Itajaí, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA DEBATIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ANALISOU TODA A MATÉRIA RECURSAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos Infringentes n. 2012.071813-5, de Itajaí, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
Data do Julgamento
:
31/07/2013
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Paulo Afonso Sandri
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Itajaí
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