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Jurisprudência


TJSC 2012.071813-5 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA DEBATIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ANALISOU TODA A MATÉRIA RECURSAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos Infringentes n. 2012.071813-5, de Itajaí, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Seção Criminal, j. 31-07-2013).

Data do Julgamento : 31/07/2013
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Paulo Afonso Sandri
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Itajaí
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