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Jurisprudência


TJSC 2012.071824-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EMPRESA DE TELEFONIA E HOMOLOGOU OS CÁLCULOS PERICIAIS. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. 1 - UTILIZAÇÃO DO VALOR AJUSTADO NO PRÓPRIO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS, EM DETRIMENTO DAQUELE PRESENTE NA RADIOGRAFIA. POSSIBILIDADE. ADEMAIS, CÁLCULOS QUE ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM OS COMANDOS ESTABELECIDOS NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO NO PONTO. "Em que pese esta Corte de Justiça admita os dados presentes na radiografia do contrato para se chegar ao quantum debeatur, nos casos em que estiver presente nos autos o próprio contrato de participação financeira, este prevalece sobre aquela nos casos de divergência entre ambos. Isso porque a radiografia é simples representação gráfica do conteúdo contratual e, como tal, não pode sobrepor-se a ele. Da mesma forma, o conteúdo do contrato não foi impugnado na fase de conhecimento, ou seja, o trânsito em julgado igualmente o abrange." [...] (Agravo de Instrumento n. 2011.007188-3, de Lages, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 1º-4-2014). 2 - PARÂMETROS PARA A APURAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES E SUA COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NESTA FASE PROCEDIMENTAL, AINDA QUE OS TRIBUNAIS TENHAM ALTERADO O ENTENDIMENTO SOBRE A MATÉRIA, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido." (Apelação Cível n. 2012.022419-5, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 5-7-2012). Há supremacia da coisa julgada definida no título judicial exequendo no tocante ao valor que deve ser utilizado para o cálculo do valor das ações devidas, mesmo que o Superior Tribunal de Justiça ou o Tribunal de Justiça tenham mudado o entendimento posteriormente. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.071824-5, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Lages
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