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Jurisprudência


TJSC 2012.071879-5 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LOTEAMENTO IRREGULAR. CUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS E HOMOLOGADO EM ACTIO ANTERIOR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CÂNONE PROCESSUAL. "A circunstância de o Parquet estadual estar, na espécie dos autos, respaldado por termo de ajustamento de conduta entabulado em anterior ação civil pública, faz inexistir seu interesse processual na deflagração de nova demanda com o mesmo objeto, mormente porque, in casu, tendo titulo executivo extrajudicial, pode lançar mão do remédio adequado para satisfazer seu desiderato" (AC n. 2012.032472-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 8-5-2013). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071879-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Domingos Paludo
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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