TJSC 2012.071881-2 (Acórdão)
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MORTE DO PACIENTE. DESNECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DE EVENTUAL ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM SENTENÇA DE MÉRITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 267, IX C/C ART. 462 DO CPC. RECURSOS DESPROVIDOS. Deferida a antecipação da tutela para a assistência à saúde e sobrevindo a morte do paciente no curso do processo, a sentença a ser proferida é de extinção com base no art. 267, IX, e art. 462, ambos do CPC, operando-se a sucumbência a partir do princípio da causalidade. A tutela antecipada cessa nesse momento, preservados seus efeitos pretéritos. (Enunciado II do Grupo de Câmaras de Direito Público). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071881-2, de Turvo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Ementa
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MORTE DO PACIENTE. DESNECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DE EVENTUAL ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM SENTENÇA DE MÉRITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 267, IX C/C ART. 462 DO CPC. RECURSOS DESPROVIDOS. Deferida a antecipação da tutela para a assistência à saúde e sobrevindo a morte do paciente no curso do processo, a sentença a ser proferida é de extinção com base no art. 267, IX, e art. 462, ambos do CPC, operando-se a sucumbência a partir do princípio da causalidade. A tutela antecipada cessa nesse momento, preservados seus efeitos pretéritos. (Enunciado II do Grupo de Câmaras de Direito Público). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071881-2, de Turvo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Nao Informado
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Turvo
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