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Jurisprudência


TJSC 2012.071905-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, INCISO II). SENTENÇA QUE APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. INFRATOR QUE COMPLETOU 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE DURANTE O TRANSCURSO DO PROCESSO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EDUCATIVA DO ESTADO. EXEGESE DOS ARTIGOS 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 121, § 5º, DA LEI 8.069/1990. RECURSOS PREJUDICADOS. - Com o advento da idade de 21 (vinte e um) anos pelo agente que responde à representação pela prática de ato infracional, deve-se decretar a extinção da pretensão educativa do estado, com o consequente arquivamento dos autos. Exegese dos artigos 2º, parágrafo único, e 121, § 5º, ambos da Lei 8.069/90. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento do recurso de apelação. - Recursos prejudicados. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.071905-8, de Videira, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Videira
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