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Jurisprudência


TJSC 2012.071953-9 (Acórdão)

Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DO ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA EM JUÍZO INCOMPETENTE. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR MEIO DE INCIDENTE PROCESSUAL. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO PELAS DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA PROMOÇÃO DE DEFESA EM FORO DISTANTE. SUPOSTOS TRANSTORNOS MORAIS COM O TRÂMITE PROCESSUAL EM COMARCA LONGÍNQUA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU ABUSO DE DIREITO A JUSTIFICAR A OBRIGAÇÃO RESSARCITÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. A propositura de ação de busca e apreensão para alcançar objetivos tutelados pelo ordenamento jurídico, ainda que distribuída em foro incompetente, não caracteriza uso abusivo do direito, mormente porque à parte ré se mostrava possível a protocolização de exceção de incompetência na comarca do seu domicílio, nos termos do parágrafo único do art. 305, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071953-9, de Criciúma, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Criciúma
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