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Jurisprudência


TJSC 2012.071977-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PRATICADA COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER (ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3688/42 C/C LEI N. 11.340/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR NA FASE JUDICIAL, POR FORÇA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA. INVIABILIDADE. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, A TEOR DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADIN 4424/DF, FIXANDO A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTENTAR A AÇÃO PENAL. NO ENTANTO, MESMO SE O ENTENDIMENTO FOSSE NO SENTIDO DE QUE A REPRESENTAÇÃO É ESSENCIAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL PRATICADA, TAL REQUISITO ESTÁ PRESENTE NOS AUTOS. VÍTIMA QUE SE MANIFESTOU NA FASE POLICIAL NO SENTIDO DE REPRESENTAR O APELANTE. PREFACIAL ARREDADA. MÉRITO ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA. PALAVRAS DA VÍTIMA HARMÔNICAS E COERENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DO CONJUNTO PROBATÓRIO. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO RÉU. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 156 DO CPP. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO PARA O DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INVIABILIDADE. DELITO PRATICADO POR EX-NAMORADO. CONDUTA REGIDA PELA LEI MARIA DA PENHA QUE TRATA DE FORMA GLOBAL DOS CASOS DE VIOLÊNCIA PRATICADOS CONTRA MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO. INAPLICABILIDADE DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES, INDEPENDENTEMENTE DA CLASSIFICAÇÃO DICOTÔMICA DE CRIMES E CONTRAVENÇÕES. INVIABILIDADE DE CONVERSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL EM OBSERVÂNCIA AO PREVISTO NO ART. 3°, I, "C", DA RESOLUÇÃO N. 30/2010 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA PECUNIÁRIA OU UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONSOANTE SE INFERE DO ART. 17 DA LEI N. 11.340/06 É VEDADA A IMPOSIÇÃO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA AO CASO EM APREÇO. ADEMAIS, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR À 6 MESES. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 46 DO CP. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.071977-3, de Curitibanos, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Curitibanos
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